Termos e Condições de Venda UWT GmbH
1. Âmbito de aplicação
1.1. As nossas condições gerais de venda aplicam-se exclusivamente; não reconhecemos quaisquer condições do cliente que entrem em conflito ou se desviem das nossas condições gerais de venda, exceto se tivermos concordado expressamente com a sua validade por escrito. As nossas condições gerais de venda também se aplicam se efectuarmos a entrega ao cliente sem reservas, sabendo que as condições do cliente entram em conflito ou se desviam das nossas condições gerais de venda.
1.2. Todos os acordos celebrados entre nós e o cliente para efeitos de execução do presente contrato são estabelecidos por escrito no presente contrato.
1.3. As nossas condições de venda só se aplicam a sociedades comerciais na aceção do § 310, n.º 1 do BGB (Código Civil alemão).
1.4. As nossas condições gerais de venda aplicam-se igualmente a todas as transacções futuras com o cliente.
2. Oferta
2.1. As nossas ofertas não são vinculativas, exceto se emitirmos expressamente uma declaração de compromisso por escrito. Uma encomenda só é aceite mediante a nossa confirmação por escrito (confirmação da encomenda). Os contratos celebrados por confirmação deixam de poder ser anulados sem o nosso consentimento. As alterações técnicas posteriormente solicitadas pelo cliente dão-nos o direito de alterar o preço no âmbito dos custos adicionais incorridos.
2.2. Reservamo-nos os direitos de propriedade e os direitos de autor de ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos. O mesmo se aplica aos documentos escritos com a menção "confidencial". O cliente necessita do nosso consentimento expresso por escrito antes de os transmitir a terceiros.
2.3. Os dados técnicos, as ilustrações, os desenhos, os pesos e as dimensões só são vinculativos se forem confirmados por escrito. Reservamo-nos o direito de efetuar alterações de design. As informações contidas em folhetos e manuais de instruções não são consideradas como acordos de qualidade. O cliente é responsável pelo controlo da utilização dos nossos produtos.
3. Prazo de entrega
3.1. As datas de entrega não são vinculativas, exceto se forem confirmadas por nós por escrito. O início do prazo de entrega indicado por nós pressupõe que todas as questões técnicas tenham sido esclarecidas. Se o cumprimento do contrato exigir, em particular, um ato de cooperação por parte do cliente, o prazo de entrega só começa a contar a partir do momento em que o cliente tenha prestado esse ato de cooperação, por exemplo, após a receção dos documentos a apresentar pelo cliente e de um eventual adiantamento acordado. A defesa contra o incumprimento do contrato permanece reservada.
3.2. Se o cliente não aceitar o contrato ou violar culposamente outras obrigações de cooperação, temos o direito de exigir uma indemnização pelos danos sofridos por nós, incluindo despesas adicionais. Outras reivindicações ou direitos são reservados. Se estas condições estiverem preenchidas, o risco de perda acidental ou de deterioração acidental do objeto comprado é transferido para o cliente no momento em que o cliente não tiver aceitado ou estiver em atraso.
3.3. Se tiver sido acordada a entrega à saída da fábrica, considera-se que o prazo de entrega foi cumprido se os bens forem disponibilizados para recolha dentro desse prazo.
3.4. Força maior, interrupções operacionais, greves ou outros obstáculos pelos quais nós ou os nossos fornecedores não somos responsáveis libertam-nos da obrigação de entrega durante o período da interrupção e dos seus efeitos. Informaremos imediatamente o cliente de tal caso. Se as circunstâncias impeditivas ainda persistirem um mês após o termo do prazo de entrega acordado, qualquer uma das partes pode rescindir o contrato. Isto também se aplica à reserva de que não existem obstáculos ao cumprimento devido a regulamentos nacionais ou internacionais do direito do comércio externo e de que não existem embargos e/ou sanções. Ficam excluídas outras reivindicações devido à ultrapassagem do prazo de entrega, pelas quais não somos responsáveis.
4. Entrega em Trânsito
4.1. Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, é acordada a entrega "ex works".
4.2. No caso de ter sido acordada a entrega do artigo comprado, escolheremos a solução mais segura e económica ao nosso critério.
4.4. Se o cliente assim o desejar, cobriremos a entrega com um seguro de transporte; os custos incorridos neste âmbito serão suportados pelo cliente.
4.5. Se tiver sido acordado um fornecimento "ex works", o risco é transferido para o cliente assim que entregarmos a mercadoria à empresa de transporte ou a colocarmos à disposição do cliente. Se a expedição se atrasar devido a circunstâncias da responsabilidade do cliente, o risco transfere-se para o cliente após a notificação da prontidão de expedição. Neste caso, armazenamos a mercadoria por conta e risco do cliente; no caso de armazenamento na fábrica, cobramos pelo menos 0,5% do montante da fatura do fornecimento armazenado por mês. O comprador tem a liberdade de provar que não houve danos ou que os danos são significativamente menores. Outros pedidos de indemnização da UWT não são afectados.
5. Preços
5.1. Salvo acordo em contrário em casos individuais, os nossos preços são ex works, acrescidos de embalagem e frete, etc., bem como do IVA legal aplicável no momento da entrega. No caso de encomendas em que, a pedido do cliente, devamos efetuar a entrega mais de 4 meses após a celebração do contrato, aplica-se o preço de tabela válido no momento da entrega.
6. Condições de pagamento
6.1. Todas as nossas facturas devem ser pagas no prazo de 30 dias após a data da fatura. Os pagamentos só serão considerados efectuados na medida em que possamos dispor deles livremente num banco.
6.2. Em caso de incumprimento, temos o direito de exigir juros de mora no valor de oito (8) pontos percentuais acima da taxa de juro base. Não são afectados outros pedidos de indemnização da UWT.
6.3. Se surgirem dúvidas justificadas quanto à solvência do cliente, temos o direito de exigir um pagamento antecipado ou a constituição de uma garantia. Além disso, temos o direito de, se assim o entendermos, desistir do cumprimento de todos os contratos existentes e declarar os nossos créditos vencidos e a pagar. O mesmo se aplica em caso de pedido ou de abertura de um processo de insolvência contra o património do cliente.
6.4. O cliente só pode compensar os nossos créditos com pedidos reconvencionais que sejam incontestáveis, reconhecidos por nós ou legalmente estabelecidos. O cliente só tem direito a um direito de retenção se os seus pedidos reconvencionais estiverem legalmente estabelecidos, não forem contestados ou tiverem sido reconhecidos por nós. Além disso, só está autorizado a exercer um direito de retenção na medida em que o seu pedido reconvencional se baseie na mesma relação contratual.
7. Retenção de titularidade
7.1. Reservamo-nos o direito de propriedade do artigo comprado até à receção de todos os pagamentos decorrentes do contrato de fornecimento. Em caso de comportamento contrário ao contrato por parte do cliente, nomeadamente em caso de falta de pagamento, temos o direito de retomar o bem adquirido. O facto de retomarmos o bem comprado constitui uma resolução do contrato. Após a retoma do bem adquirido, estamos autorizados a utilizá-lo; o produto da venda deve ser compensado com as responsabilidades do cliente - menos os custos razoáveis da venda. Reservamo-nos o direito de propriedade sobre o artigo adquirido até à receção de todos os pagamentos da relação comercial com o cliente.
7.2. O cliente é obrigado a tratar o objeto de compra com cuidado; em particular, é obrigado a fazer um seguro suficiente, a expensas suas, contra incêndio, danos por água e roubo, pelo valor de substituição. Se forem necessários trabalhos de manutenção e inspeção, o cliente deve efectuá-los atempadamente e a expensas suas.
7.3. Em caso de apreensão ou de outras intervenções por parte de terceiros, o cliente tem de nos informar imediatamente por escrito, para que possamos tomar medidas legais de acordo com o artigo 771 do Código de Processo Civil Alemão (ZPO). Se o terceiro não estiver em condições de nos reembolsar os custos judiciais e extrajudiciais da ação, de acordo com o § 771 do ZPO, o cliente é responsável pelo prejuízo sofrido por nós.
7.4. O cliente tem o direito de revender o objeto de venda no decurso normal da sua atividade; no entanto, cede-nos todos os créditos no montante do valor final da fatura (incluindo IVA) do nosso crédito que lhe sejam atribuídos pela revenda contra os seus clientes ou terceiros, independentemente de o objeto de venda ter sido revendido sem ou após processamento. O cliente continua autorizado a cobrar este crédito mesmo após a cessão. A nossa autorização para cobrar o crédito não é afetada por este facto. No entanto, comprometemo-nos a não cobrar o crédito desde que o cliente cumpra as suas obrigações de pagamento com o produto recebido, não esteja em falta de pagamento e, em particular, não tenha sido apresentado qualquer pedido de abertura de um processo de concordata ou insolvência e os pagamentos não tenham sido suspensos. No entanto, se for esse o caso, podemos exigir que o cliente nos informe sobre os créditos cedidos e os seus devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue os documentos relevantes e informe os devedores (terceiros) da cessão.
7.5. O processamento ou transformação do objeto de venda pelo cliente é sempre efectuado em nosso nome. Se o objeto de venda for transformado com outros objectos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo objeto na proporção do valor do objeto de venda (montante final da fatura, incluindo IVA) em relação aos outros objectos transformados no momento da transformação. Em todos os outros aspectos, aplica-se ao objeto criado pela transformação o mesmo que ao objeto comprado entregue com reserva de propriedade.
7.6. Se o artigo comprado for misturado inseparavelmente com outros artigos que não nos pertencem, adquirimos a copropriedade do novo artigo na proporção do valor do artigo comprado (montante final da fatura, incluindo IVA) em relação aos outros artigos misturados no momento da mistura. Se a mistura tiver lugar de tal forma que o artigo do cliente deva ser considerado o artigo principal, fica acordado que o cliente nos transfere a copropriedade numa base proporcional. O cliente manterá a propriedade exclusiva ou a copropriedade resultante para nós.
7.7. O cliente também nos cede os créditos para garantir os nossos créditos contra ele que surjam contra terceiros através da combinação do bem adquirido com um bem.
7.8. Comprometemo-nos a libertar as garantias a que temos direito, a pedido do cliente, na medida em que o valor realizável das nossas garantias exceda os créditos a garantir em mais de 10%; somos responsáveis pela seleção das garantias a libertar.
8. Documentação
8.1. Cada aparelho é fornecido com documentação gratuita; se o cliente encomendar vários conjuntos de documentação, os custos incorridos serão facturados.
9. Responsabilidade por defeitos
9.1. Com relação aos defeitos materiais, o comprador está inicialmente sujeito à obrigação legal de inspecionar e notificar os defeitos de acordo com o § 377 HGB (Código Comercial Alemão). A notificação de defeitos deve ser efectuada por escrito. Os defeitos óbvios (quantidade, identidade e danos na embalagem, etc.) devem ser comunicados pelo cliente por escrito imediatamente, o mais tardar no prazo de 7 dias úteis após a receção da mercadoria. Os outros defeitos devem ser notificados pelo cliente, por escrito, imediatamente após a sua descoberta. A data de receção da reclamação pela UWT é decisiva em cada caso. As reclamações por defeitos por parte do Comprador serão excluídas se a notificação de defeitos não for feita atempadamente.
9.2. O Comprador não pode derivar quaisquer outros direitos de defeitos materiais que não prejudiquem, ou apenas de forma insignificante, o valor e a adequação dos bens para o uso reconhecível.
9.3. Se a mercadoria apresentar um defeito material no momento da transferência do risco, temos o direito e a obrigação de efetuar um cumprimento posterior. O cumprimento posterior será efectuado, segundo o nosso critério, através de reparação ou substituição. Os custos do cumprimento posterior, em especial os custos de transporte, deslocação, mão de obra e material, são suportados por nós.
9.4. Se estes representarem mais de 50% do valor do fornecimento, temos o direito de recusar o cumprimento posterior. Os restantes direitos não são afectados.
9.5. Se o cumprimento subsequente escolhido por nós falhar, não for razoável para o cliente, for recusado por nós ou for atrasado para além de um período razoável por razões pelas quais somos responsáveis, o cliente pode - sem prejuízo de quaisquer pedidos de indemnização - rescindir o contrato ou reduzir o preço de compra.
9.6. Somos responsáveis, de acordo com as disposições legais, se violarmos culposamente uma obrigação contratual essencial; no entanto, mesmo neste caso, a nossa responsabilidade por danos limita-se aos danos previsíveis e típicos. Existe uma obrigação contratual essencial se a violação do dever estiver relacionada com uma obrigação em cujo cumprimento o cliente confiou e tinha o direito de confiar.
9.7. Se o cliente tiver direito a uma indemnização por danos em vez de cumprimento devido a uma violação negligente de deveres, a nossa responsabilidade limita-se à indemnização por danos previsíveis e típicos.
9.8. Somos responsáveis, de acordo com as disposições legais, se o cliente apresentar pedidos de indemnização com base em dolo ou negligência grave, incluindo dolo ou negligência grave por parte dos nossos representantes ou agentes. Desde que não sejamos acusados de incumprimento intencional do contrato, a nossa responsabilidade por danos limita-se aos danos previsíveis e típicos.
9.9. A responsabilidade por danos culposos à vida, à integridade física ou à saúde mantém-se inalterada; o mesmo se aplica à responsabilidade obrigatória ao abrigo da Lei da Responsabilidade pelo Produto.
9.10. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade é excluída.
9.11. O prazo de prescrição para reclamações por defeitos é de doze (12) meses, calculado a partir da transferência do risco. Isto não se aplica se o artigo comprado for normalmente utilizado num edifício e tiver causado o defeito.
9.12. O prazo de prescrição no caso de um recurso de entrega de acordo com os §§ 478, 479 BGB (Código Civil alemão) permanece inalterado; é de cinco anos, calculado a partir da entrega do artigo defeituoso.
10. Garantia de durabilidade
10.1. Para além da responsabilidade acima referida por defeitos, concedemos uma garantia de durabilidade por um período de 3 (três) ou 6 (seis) anos a partir da transferência do risco, mediante o pagamento de uma sobretaxa previamente especificada ao cliente. Estão excluídos da garantia de durabilidade todos os danos e prejuízos pelos quais não somos responsáveis. Estão, por conseguinte, excluídos todos os danos pelos quais o cliente ou uma pessoa por ele autorizada seja responsável, independentemente da relação jurídica subjacente. Isto aplica-se, em particular, ao incumprimento das normas de segurança, armazenamento, transporte, instalação, colocação em funcionamento, operação e manutenção incorrectos, intervenções prejudiciais, modificações ou reparações, utilização incorrecta ou operação inadequada, bem como operação inadequada do aparelho ou similar. Para além disso, estão excluídos da garantia de durabilidade todos os danos causados por desgaste normal, força maior ou outras influências externas.
10.2. A reparação ou substituição de um aparelho defeituoso ou de um serviço defeituoso não prolonga o período de garantia de 3 (três) ou 6 (seis) anos.
11. Responsabilidade conjunta e solidária
11.1 Está excluída qualquer outra responsabilidade por danos para além da prevista no ponto 9, independentemente da natureza jurídica do direito invocado. Isto aplica-se, em particular, a pedidos de indemnização por danos resultantes de culpa in contrahendo, outras violações de deveres ou pedidos de indemnização por danos materiais nos termos do § 823 BGB (Código Civil alemão).
11.2. A limitação de acordo com o parágrafo (1) também se aplica se o cliente exigir uma indemnização por despesas inúteis em vez de um pedido de indemnização por danos em vez de cumprimento.
11.3. Se a nossa responsabilidade por danos for excluída ou limitada, o mesmo se aplica à responsabilidade pessoal por danos dos nossos empregados, trabalhadores, funcionários, representantes e agentes indiretos.
12. Confidencialidade
12.1. Se forem solicitadas amostras, projectos, planos, desenhos ou outras informações técnicas por um cliente, a UWT compromete-se a mantê-los confidenciais e a não os utilizar para qualquer outro fim ou a não os tornar acessíveis ao público em geral sem autorização especial e a utilizá-los apenas para o fim a que se destinam.
12.2. O cliente compromete-se a manter a confidencialidade se receber amostras de projectos, planos, desenhos ou outras informações técnicas da nossa parte. Não pode utilizá-los para outros fins nem torná-los acessíveis a terceiros. Em caso de infração, o cliente é obrigado a indemnizar-nos pelos danos daí resultantes. A obrigação de confidencialidade não se aplica se as informações forem do conhecimento público ou se tornarem públicas sem violação desta obrigação de confidencialidade ou se o cliente tiver recebido legalmente as informações de um terceiro para utilização gratuita e sem qualquer obrigação de confidencialidade.
13. Local de jurisdiçãon
13.1. O local de jurisdição é Kempten se o parceiro contratual for um comerciante ou uma entidade jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público. A UWT também tem o direito de processar o cliente no seu local de residência ou de negócios. Todos os contratos connosco são regidos exclusivamente pela lei alemã, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias e as regras de conflito de leis do direito internacional privado.
14. Disposições finais ROHS/AEO
14.1. Os requisitos da chamada Diretiva ROHS (2011/65-EU) devem ser observados.
14.2. Como parte da nossa certificação como Operador Económico Autorizado AEO, esperamos que os nossos parceiros comerciais garantam que os bens produzidos, armazenados, transportados, entregues ou aceites por nós estão sujeitos aos seguintes critérios:
- Devem ser produzidos, armazenados, manuseados ou processados e carregados em locais de operação seguros e em locais de transbordo seguros
- As mercadorias devem ser protegidas contra o acesso não autorizado durante a produção, armazenamento, manuseamento ou processamento, carregamento e transporte
- O pessoal empregado na produção, armazenamento, processamento, carregamento, transporte e aceitação dessas mercadorias deve ser fiável
- Os parceiros comerciais que actuam em seu nome foram informados de que também devem tomar medidas para proteger a cadeia de abastecimento
14.3 Se qualquer disposição das presentes condições gerais for ou se tornar inválida ou ineficaz, tal não afectará a validade das restantes disposições.
Betzigau, maio de 2024
UWT GmbH
Westendstr.5
87488 Betzigau
Alemanha
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